Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007714 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE RELATIVA CRIME PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199211170033905 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3059/91A | ||
| Data: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 N2 D N3 C ART287 N1 ART311 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo por crime particular, a nulidade devido a insuficiência do inquérito só pode ser arguida até 5 dias após a notificação do despacho que o tenha encerrado e não 5 dias após a notificação do despacho de abstenção de acusação do Ministério Público (artigo 285 n. 3 CPP87). II - Se o assistente considerava o inquérito insuficiente devia ter arguido a nulidade antes de deduzir a acusação. | ||