Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033905
Nº Convencional: JTRL00007714
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NULIDADE RELATIVA
CRIME PARTICULAR
Nº do Documento: RL199211170033905
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 3059/91A
Data: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 N2 D N3 C ART287 N1 ART311 N1.
Sumário: I - Em processo por crime particular, a nulidade devido a insuficiência do inquérito só pode ser arguida até
5 dias após a notificação do despacho que o tenha encerrado e não 5 dias após a notificação do despacho de abstenção de acusação do Ministério Público (artigo 285 n. 3 CPP87).
II - Se o assistente considerava o inquérito insuficiente devia ter arguido a nulidade antes de deduzir a acusação.