Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017107 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA CUMPLICIDADE RECEPTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402160268633 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART314. CPP29 ART665. D 20147 DE 1931/08/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 401/91 IN DR IS 1992/01/08. | ||
| Sumário: | I - Comete crime de burla quem compra a crédito ciente de que não poderá pagar e, não obstante isso, engana o vendedor, a quem induz na errónea convicção de que será pago, o que foi determinante para a entrega dos seus bens vendidos. II - A declaração de inconstitucionalidade (com força obrigatória geral) do artigo 665 do CPP/29 na interpretação dada pelo Assento do STJ de 29 de Junho de 1934, implica a repristinação daquele normativo na redacção que lhe fora dada pelo Decreto n. 20147 de 1 de Agosto de 1931. | ||