Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008115
Nº Convencional: JTRL00019130
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INJÚRIAS A MAGISTRADO
INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO
JUSTA CAUSA
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199007100008115
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168 N1.
CPP29 ART468 ART531 ART532 ART536 ART665.
Sumário: I - As expressões: "...Último exemplo acabado de má fé gritante..." e "de tremenda desonestidade intelectual por parte do Sr. Procurador da República" e "afirmou
V. Exa... talvez movido pelo pecado da Gula na ânsia de demonstrar o meu sentimento de culpa..." dirigidas a Procurador da República que representava o Estado e a acusação em julgamento, e, retiradas de um texto preparado e lido na integra pelo Réu em plena audiência, na presença e por causa das funções do ofendido, integram o crime de injúrias p. p. nos arts. 165 e 168 n. 1 Código Penal, já que, sendo objectivamente injuriosas (violando a integridade moral e profissional do ofendido bem como o seu bom nome e reputação), não podem deixar de estar eivadas de dolo, tanto mais que ao escrevê-las, o R. pode pesar o seu valor e carga ética.
II - Porque excedem o que poderia ser considerado útil para a defesa do réu, não podem integrar qualquer justa causa.
III - Sendo o R. tenente-coronel do Exército, a prisão aplicada em alternativa da multa deverá ser substituída por prisão militar e não presídio militar.