Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026694 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199911020050251 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se achando discriminada a factualidade tida por assente, na sentença do tribunal da 1ª instância, o Tribunal da Relação não pode exercer o poder censório que por lei lhe cumpre (artº 712º nº 2 do C.P.C.). II - Por outro lado, a Relação não pode substituir-se à 1ª instância para declarar quais os factos provados. III - Só perante a indicação discriminada dos factos provados é que a Relação pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto da sentença do tribunal recorrido. E essa indicação deve ser explícita. | ||
| Decisão Texto Integral: |