Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050251
Nº Convencional: JTRL00026694
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199911020050251
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1.
Sumário: I - Não se achando discriminada a factualidade tida por assente, na sentença do tribunal da 1ª instância, o Tribunal da Relação não pode exercer o poder censório que por lei lhe cumpre (artº 712º nº 2 do C.P.C.).
II - Por outro lado, a Relação não pode substituir-se à 1ª instância para declarar quais os factos provados.
III - Só perante a indicação discriminada dos factos provados é que a Relação pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto da sentença do tribunal recorrido. E essa indicação deve ser explícita.
Decisão Texto Integral: