Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003508 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO LOCATÁRIO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199211050058502 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/89-1 | ||
| Data: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 N2 ART813 ART841 N1 B ART1042 N1 N2. CPC67 ART456 N2 ART650 N2 F ART653 N2 ART712 N1 B N2 ART791 N3 ART792 ART972 ART975. RAU90 ART56 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. | ||
| Sumário: | I - Não se pode alterar para positiva a resposta negativa a um quesito com base nos elementos fornecidos pelo processo, pois não sendo o tribunal obrigado a especificar os meios de prova decisivos para a sua convicção, não é possível saber se aqueles elementos são insusceptíveis de ser destruidos pelos referidos meios de prova. II - Só o depósito condicional das rendas, acrescido da indemnização legal, permite discutir a mora do arrendatário. III - Reconhecida a mora do arrendatário, por ter feito o depósito definitivo das rendas e só condicionalmente o depósito da indemnização, não é possível provar-se a mora do senhorio no recebimento de determinada renda. | ||