Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006163 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250075044 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n. 1do artigo 668 do Código de Processo Civil reporta-se ao não conhecimento pelo juiz de questões sobre as quais deveria apreciar ou conhecer; II - Tendo o julgador "a quo" conhecido de todas as questões que lhe foram colocadas na acão não pode confundir-se omissão ou insuficiência de factos - que, aliás, não ocorre na acção - com não conhecimento de questões, pelo que não há violação de qualquer disposição legal; III - Há justa causa de despedimento quando se repetem comportamentos culposos da porteira, tais como , deixar de limpar por vários dias uma mancha de óleo com cerca de 35x10 cm, que permaneceu no 6 andar do prédio, em parte comum; o facto de chamar " gajo" ao administrador do condomínio; o de bater a porta, com estrondo, na presença do tesoureiro, factos que por serem culposos e suficientemente graves afectam a continuação da relação laboral em causa (artigo 10, n. 1, do decreto-lei 372-A/75, de 16 de Julho e no artigo 9, n. 1, do Decreto- -Lei 64-a/89, de 27 de Fevereiro). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |