Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075044
Nº Convencional: JTRL00006163
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONDOMÍNIO
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203250075044
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n. 1do artigo 668 do Código de Processo Civil reporta-se ao não conhecimento pelo juiz de questões sobre as quais deveria apreciar ou conhecer;
II - Tendo o julgador "a quo" conhecido de todas as questões que lhe foram colocadas na acão não pode confundir-se omissão ou insuficiência de factos - que, aliás, não ocorre na acção - com não conhecimento de questões, pelo que não há violação de qualquer disposição legal;
III - Há justa causa de despedimento quando se repetem comportamentos culposos da porteira, tais como , deixar de limpar por vários dias uma mancha de óleo com cerca de 35x10 cm, que permaneceu no 6 andar do prédio, em parte comum; o facto de chamar " gajo" ao administrador do condomínio; o de bater a porta, com estrondo, na presença do tesoureiro, factos que por serem culposos e suficientemente graves afectam a continuação da relação laboral em causa (artigo 10, n. 1, do decreto-lei 372-A/75, de 16 de Julho e no artigo 9, n. 1, do Decreto- -Lei 64-a/89, de 27 de Fevereiro).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: