Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054185
Nº Convencional: JTRL00024579
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARGUIDO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
DISPENSA
AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL199807170054185
Data do Acordão: 07/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART204 A B C ART332 N1 ART334 N1 N2 N4 ART343 N1.
CP95 ART27 N2 ART73 N1 A B.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C.
Sumário: I - Por regra é obrigatória a presença do arguido em julgamento.
II - Nos casos em que possa dispensar-se a sua presença, não é o arguido que tem o direito de declarar e impor ao tribunal que a sua presença se torna desnecessária, mesmo quando afirme não desejar prestar declarações.
III - Caberá sempre ao tribunal, decidir soberana e fundadamente, consoante o caso; e, em nome da descoberta da verdade material bem pode o tribunal ordenar (ou não dispensar) a presença de arguido residente no estrangeiro, ainda que a milhares de Kms, dada a actual facilidade de transportes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: