Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009419 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | MENORES AUTORIZAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199304290056176 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/92-2 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 ART498 N4 ART1409 ART1410 ART1439. CCIV66 ART1889 N1 A ART1892. | ||
| Sumário: | I - O processo destinado à obtenção de autorização judicial para a venda de bens de menores é de jurisdição voluntária onde predomina a equidade sobre a legalidade estrita. II - No entanto tal prevalência não permite o desregramento legal designadamente no que toca às regras processuais que se referem à causa de pedir e ao pedido que constituem o objecto do processo. | ||