Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056176
Nº Convencional: JTRL00009419
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: MENORES
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199304290056176
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 14/92-2
Data: 10/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART498 N4 ART1409 ART1410 ART1439.
CCIV66 ART1889 N1 A ART1892.
Sumário: I - O processo destinado à obtenção de autorização judicial para a venda de bens de menores é de jurisdição voluntária onde predomina a equidade sobre a legalidade estrita.
II - No entanto tal prevalência não permite o desregramento legal designadamente no que toca às regras processuais que se referem à causa de pedir e ao pedido que constituem o objecto do processo.