Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046116
Nº Convencional: JTRL00000213
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DIVORCIO
ARROLAMENTO
OPOSIÇÃO
EMBARGOS
AGRAVO
Nº do Documento: RP199207090046116
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 81/B/91
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29.
CPC67 ART405 ART406 ART427 ART1037 N2 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/05/08 IN JR V14 PAG548.
Sumário: I - O agravo do despacho que decretou o arrolamento destina-se a atacar a decisão que o ordenou, com o fundamento de que não se verificavam, no caso, os necessarios requisitos legais.
II - Se num arrolamento por apenso ao divorcio a diligencia incidiu sobre bem de terceiro, o meio processual proprio para se opor a esse arrolamento e os embargos de terceiro e não o agravo.
III - O conjuge pode-os deduzir se alegar e provar o condicionalismo da 2 parte do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil.