Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000213 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DIVORCIO ARROLAMENTO OPOSIÇÃO EMBARGOS AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090046116 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/B/91 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29. CPC67 ART405 ART406 ART427 ART1037 N2 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/05/08 IN JR V14 PAG548. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que decretou o arrolamento destina-se a atacar a decisão que o ordenou, com o fundamento de que não se verificavam, no caso, os necessarios requisitos legais. II - Se num arrolamento por apenso ao divorcio a diligencia incidiu sobre bem de terceiro, o meio processual proprio para se opor a esse arrolamento e os embargos de terceiro e não o agravo. III - O conjuge pode-os deduzir se alegar e provar o condicionalismo da 2 parte do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil. | ||