Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081045
Nº Convencional: JTRL00030130
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199501170081045
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Sumário: I - O art. 209 do CPP limita-se a obrigar o Juiz a fundamentar a sua decisão, como já decorria do n. 4 do art. 97 do mesmo Código.
II - Essa fundamentação é sempre exigida, quer positiva quer negativamente: o que é preciso é que ele diga porque é que aplica ou não a prisão preventiva.
III - A fundamentação da não aplicação dessa medida de coacção justifica-se plenamente nos casos de crimes a que se refere aquele artigo, atenta a especial gravidade e a necessidade de dar uma satisfação adequada à comunidade jurídica.