Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025643 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199904020078432 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART616. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/07/15 IN CJXVI T4 PAG235. AC RP DE 1997/05/19 IN CJ XXII T3 PAG188. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG52. AC STJ DE 1998/02/26 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG100. AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ ANOVI T2 PAG127. | ||
| Sumário: | I - A impugnação pauliana pode ser arguida e conhecida tanto através da acção de impugnação como por via de excepção. II - A impugnação pauliana em nada contende com a validade interna de uma doação, ou com a sua eficácia em tudo o que excede a medida da satisfação dos interesses do credor (a satisfação do seu crédito). (art. 616 nº 1 CC) III - A acção de impugnação pauliana tem a natureza jurídica de uma acção pessoal, com escopo indemnizatório; e não a natureza de uma acção de nulidade ou anulação. | ||
| Decisão Texto Integral: |