Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078432
Nº Convencional: JTRL00025643
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199904020078432
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/07/15 IN CJXVI T4 PAG235.
AC RP DE 1997/05/19 IN CJ XXII T3 PAG188.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG52.
AC STJ DE 1998/02/26 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG100.
AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ ANOVI T2 PAG127.
Sumário: I - A impugnação pauliana pode ser arguida e conhecida tanto através da acção de impugnação como por via de excepção.
II - A impugnação pauliana em nada contende com a validade interna de uma doação, ou com a sua eficácia em tudo o que excede a medida da satisfação dos interesses do credor (a satisfação do seu crédito). (art. 616 nº 1 CC)
III - A acção de impugnação pauliana tem a natureza jurídica de uma acção pessoal, com escopo indemnizatório; e não a natureza de uma acção de nulidade ou anulação.
Decisão Texto Integral: