Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009057 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA LEGITIMIDADE PASSIVA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290048416 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3559/892 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1048 N2 N3 N4 ART1049 N2 ART1051. | ||
| Sumário: | I - Para a acção de posse judicial avulsa tem legitimidade passiva qualquer interessado que pretende defender a sua posse, e bem assim para a contestar. II - O possuidor em nome alheio é admitido a fazê-lo só ou coligado com o possuidor em nome próprio. III - Não se pode discutir na posse judicial avulsa a validade intrinseca do acto jurídico de transmissão, pois tal importa num problema de alta indagação que está vedado neste tipo de processo pela sua forma sumária. | ||