Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048416
Nº Convencional: JTRL00009057
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199303290048416
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3559/892
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1048 N2 N3 N4 ART1049 N2 ART1051.
Sumário: I - Para a acção de posse judicial avulsa tem legitimidade passiva qualquer interessado que pretende defender a sua posse, e bem assim para a contestar.
II - O possuidor em nome alheio é admitido a fazê-lo só ou coligado com o possuidor em nome próprio.
III - Não se pode discutir na posse judicial avulsa a validade intrinseca do acto jurídico de transmissão, pois tal importa num problema de alta indagação que está vedado neste tipo de processo pela sua forma sumária.