Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051362
Nº Convencional: JTRL00003607
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ALTERAÇÃO
PROVAS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201230051362
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N5 ART551 N3 ART650 N2 ART653 N2 ART659 N3 ART712
N1 B N2.
CCIV66 ART342 N1 ART344 ART366 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/07/18 IN BMJ N189 PAG246.
AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG277.
AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG97.
AC STJ DE 1977/11/08 IN BMJ N271 PAG246.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG419.
AC RL DE 1976/06/25 IN CJ ANO1976 T3 PAG762.
AC RP DE 1978/01/31 IN CJ ANO1978 T2 PAG591.
Sumário: I - A elaboração da especificação e do questionário não constitui caso julgado formal, visto que em certos casos a lei permite que se considere assente matéria não integrada na especificação, como permite a alteração do questionário, mas, para além destes casos excepcionais, não é possível alterar a especificação e o questionário na parte que não foi objecto de reclamação.
II - O valor probatório dos documentos autênticos na parte em que contêm declarações feitas por particulares à autoridade pública que os exarou, seguem o regime dos documentos particulares: fazem prova dos factos compreendidos nessas declarações na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, estando sujeitos
à livre valoração do tribunal os factos favoráveis ao declarante.
III - Só há lugar à inversão do ónus da prova nos casos previstos nos n. 1 e 2 do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: