Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004849 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTOS RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199603200002283 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART120 N2 D ART284 N1 ART303 N1 N3 ART309 N2 ART358 ART379 B ART410 N2 A ART426 ART428 N2 ART430 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 7/95 DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ 15/16. | ||
| Sumário: | I - São de conhecimento oficioso pelo Tribunal de recurso os vícios a que alude o n. 2 do artigo 410 do CPP; II - Tais vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada pelas regras da experiência comum; III - O fundamento a que se refere a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do CPP é a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, que não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida; IV - Verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando resulte do texto da sentença recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, que não foram investigados, não se consignando assim como provados ou não provados, factos essenciais para a descoberta da verdade material. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |