Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028064 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199710020004696 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 F ART772 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Deparar-se com a execução de Penhora de um veículo automóvel de que já se foi proprietário, mas que fora alienado há cerca de um ano, sem que se conheça a razão dessa penhora e a existência de processo que impôs tal medida justificará a medida de encarregar um advogado e passar-lhe procuração para que, eventualmente, possa tomar a posição conveniente ou necessária no processo. II - Todavia, a data da passagem dessa procuração, por si mesma e por si só, não permite que se conclua que é início do prazo previsto na lei para interpor Recurso Extraordinário de Revisão como prova de que nesse dia a parte tomou conhecimento da causa de pedir e do pedido na acção em que foi ordenada essa penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |