Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004696
Nº Convencional: JTRL00028064
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199710020004696
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 F ART772 N2 B.
Sumário: I - Deparar-se com a execução de Penhora de um veículo automóvel de que já se foi proprietário, mas que fora alienado há cerca de um ano, sem que se conheça a razão dessa penhora e a existência de processo que impôs
tal medida justificará a medida de encarregar um advogado e passar-lhe procuração para que, eventualmente, possa tomar a posição conveniente ou necessária no processo.
II - Todavia, a data da passagem dessa procuração, por si mesma e por si só, não permite que se conclua que é início do prazo previsto na lei para interpor Recurso Extraordinário de Revisão como prova de que nesse dia a parte tomou conhecimento da causa de pedir e do pedido na acção em que foi ordenada essa penhora.
Decisão Texto Integral: