Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072006
Nº Convencional: JTRL00014983
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199406090072006
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG754.
JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLII PAG359.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A N3 ART467 N1 C D ART474 N1 A BC.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG321.
AC RL DE 1983/10/12 IN CJ ANOVIII T4 PAG198.
AC STJ DE 1963/03/12 IN BMJ N125 PAG405.
AC RL DE 1985/12/03 IN CJ ANOX T5 PAG96.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG141.
Sumário: I - Para que a ineptidão de petição inicial seja afastada basta que o autor indique factos suficientes para individualizar o facto jurídico gerador da causa de pedir bem como o objecto mediato e imediato de acção.
II - Arguida pelo Réu na contestação a ineptidão da Petição Inicial tal arguição deve improceder se se verificar que o Réu interpretou convenientemente a Petição Inicial.
III - Embora não louvável, é eficaz como forma de alegar a remissão nos articulados para o conteúdo de documentos juntos com aqueles que os integram e complementam.