Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047256
Nº Convencional: JTRL00009863
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONDOMINIO
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199310070047256
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6758/90
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A.
Sumário: A Lei não proibe que os condóminos levem a efeito obra nova na parte que exclusivamente lhes pertença.
Proibe a obra nova que prejudique a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.