Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066412
Nº Convencional: JTRL00003965
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
TRÂNSITO EM JULGADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199301140066412
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2 ART456 N2 ART612 N2 ART661 N1 ART664 ART668.
CCIV66 ART1311 ART1547 N1 ART1550 N1 ART1565 N2 ART1569.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ 241 PAG344.
Sumário: A circunstância de a documentação junta aos autos conduzir a factualidade diversa da considerada provada não configura qualquer nulidade de sentença, mas sim erro na valoração dos meios de prova e na fixação dos factos.
Há nulidade de sentença no caso de os fundamentos conduzirem logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
Transitada a decisão sobre o incidente de intervenção principal e transitado que está o saneador que declarou a legitimidade das partes, não é admissível reabrir a discussão, ainda que por via indirecta.
Pedindo-se o reconhecimento judicial de uma servidão de passagem já constituída, não é necessária uma descrição pormenorizada e exaustiva das necessidades normais e previsíveis do prédio dominante, bastando uma descrição de que resultem indirectamente essas necessidades.