Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0289553
Nº Convencional: JTRL00005363
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: AUTO-ESTRADA
Nº do Documento: RL199211040289553
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3 A ART61.
PORT 23429 DE 1968/06/11.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N3.
CPP87 ART422 N2.
DL 240/89 DE 1989/07/16 ART1 ART2.
Sumário: Nas auto-estradas só é permitido o estacionamento em locais especialmente designados para paragem e (ou) estacionamento de veículos.