Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003652
Nº Convencional: JTRL00006922
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199605300003652
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/80 DE 1980/10/25 ART20 N1 ART35.
Sumário: - O único e válido título executivo do senhorio de arrendamento rural que pretenda executar o despejo por denúncia do contrato, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição - designadamente por esta não ser legalmente admissível nos termos do n. 1 do art.
20 do DL 385/80 de 25/10 - é a sentença judicial da acção que previamente terá de propor contra o arrendatário, nos termos do art. 35 do mesmo diploma.