Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006922 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300003652 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/80 DE 1980/10/25 ART20 N1 ART35. | ||
| Sumário: | - O único e válido título executivo do senhorio de arrendamento rural que pretenda executar o despejo por denúncia do contrato, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição - designadamente por esta não ser legalmente admissível nos termos do n. 1 do art. 20 do DL 385/80 de 25/10 - é a sentença judicial da acção que previamente terá de propor contra o arrendatário, nos termos do art. 35 do mesmo diploma. | ||