Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093392
Nº Convencional: JTRL00016254
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: RL199412150093392
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
CSC86 ART252 N1.
Sumário: I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de relação conexa com ela.
II - Os gerentes das sociedades por quotas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena, não podendo ser pessoas colectivas.
III - Assim, os gerentes das sociedades por quotas exercem o cargo em nome próprio, qualquer que seja a forma da sua nomeação, pelo que, mesmo que um gerente tenha sido nomeado "em representação de determinada sociedade, sócia da gerida", não a representa na gerência.