Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016254 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199412150093392 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. CSC86 ART252 N1. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito de relação conexa com ela. II - Os gerentes das sociedades por quotas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena, não podendo ser pessoas colectivas. III - Assim, os gerentes das sociedades por quotas exercem o cargo em nome próprio, qualquer que seja a forma da sua nomeação, pelo que, mesmo que um gerente tenha sido nomeado "em representação de determinada sociedade, sócia da gerida", não a representa na gerência. | ||