Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009673 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS SENHORIO USUFRUTUÁRIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199110240031806 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2. CRP84 ART5. | ||
| Sumário: | I - O prazo previsto no art. 1051 n. 2 CCIV apenas se conta a partir do facto, se antes houver conhecimento da qualidade da senhoria como usufrutuária. II - O registo predial não é fonte da obrigação de conhecer a posição jurídica da senhoria. | ||