Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031806
Nº Convencional: JTRL00009673
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
MORTE
Nº do Documento: RL199110240031806
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2.
CRP84 ART5.
Sumário: I - O prazo previsto no art. 1051 n. 2 CCIV apenas se conta a partir do facto, se antes houver conhecimento da qualidade da senhoria como usufrutuária.
II - O registo predial não é fonte da obrigação de conhecer a posição jurídica da senhoria.