Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011002 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO GENÉRICA OBRIGAÇÃO DE SUJEITO INDETERMINADO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110049316 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N1 ART238 N2 ART883 ART939. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido acordado entre os outorgantes de um contrato de "cessão de exploração" que passado um ano sobre a vigência desses contrato, o cessionário pagaria ao cedente uma prestação mensal correspondente a um doze avos de um montante a determinar anualmente em função do "prestigio comercial", do estabelecimento; esta prestação é indeterminável porque não foi estabelecida clausula atinente à quantificação do "prestigio comercial" da respectiva loja e porque não podem ser utilizados supletivamente os critérios de equidade do art. 883º "ex vi" art. 939º do C. Civil para se alcançar esse "quantum". | ||
| Decisão Texto Integral: |