Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049316
Nº Convencional: JTRL00011002
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: OBRIGAÇÃO GENÉRICA
OBRIGAÇÃO DE SUJEITO INDETERMINADO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199607110049316
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N1 ART238 N2 ART883 ART939.
Sumário: I - Tendo sido acordado entre os outorgantes de um contrato de "cessão de exploração" que passado um ano sobre a vigência desses contrato, o cessionário pagaria ao cedente uma prestação mensal correspondente a um doze avos de um montante a determinar anualmente em função do "prestigio comercial", do estabelecimento; esta prestação é indeterminável porque não foi estabelecida clausula atinente à quantificação do "prestigio comercial" da respectiva loja e porque não podem ser utilizados supletivamente os critérios de equidade do art. 883º "ex vi" art. 939º do C. Civil para se alcançar esse "quantum".
Decisão Texto Integral: