Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032485
Nº Convencional: JTRL00011285
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199707080032485
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART124 ART151 ART153 N3 ART154.
CP95 ART101.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 N3.
CONST76 ART27 ART29 ART30.
Sumário: A interdição da concessão de carta ou licença de condução, nos termos do art. 151, n. 1 do CE, por falta de habilitação para aquele efeito, assume natureza de sanção acessória, cuja aplicação incumbe
à Administração Pública.