Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011285 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199707080032485 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124 ART151 ART153 N3 ART154. CP95 ART101. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N1 N3. CONST76 ART27 ART29 ART30. | ||
| Sumário: | A interdição da concessão de carta ou licença de condução, nos termos do art. 151, n. 1 do CE, por falta de habilitação para aquele efeito, assume natureza de sanção acessória, cuja aplicação incumbe à Administração Pública. | ||