Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016998 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199102070036942 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART848 ART849. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART17. | ||
| Sumário: | Para proceder à penhora de uma viatura automóvel é correcto solicitar a sua apreensão às autoridades policiais, ainda que actuem fora da área da jurisdição do Tribunal. | ||