Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036942
Nº Convencional: JTRL00016998
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PENHORA
Nº do Documento: RL199102070036942
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART848 ART849.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART17.
Sumário: Para proceder à penhora de uma viatura automóvel é correcto solicitar a sua apreensão às autoridades policiais, ainda que actuem fora da área da jurisdição do Tribunal.