Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00018241 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO MORTE CONTRATO CADUCIDADE DESISTÊNCIA DO PEDIDO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO REIVINDICAÇÃO ACÇÃO CASO JULGADO | ||
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Nº do Documento: | RL199404190075951 | ||
Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART295 N1. CCIV66 ART1311. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG330. | ||
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Sumário: | Tendo a ora A. desistido do pedido, em acção de despejo contra a ora R., com base na caducidade do arrendamento, por morte da arrendatária, desistência julgada válida por sentença transitada, a consequência dessa desistência válida do pedido é só a de se ter extinto o direito ao despejo, com base em tal caducidade, não o de ficar provada a relação substancial como foi delineada pela Ré, nessa acção de despejo. Nada impede, assim, que, em acção de reivindicação contra a Ré, se possa apreciar tal relação invocada pela Ré, no sentido da sua inexistência, julgando procedente a acção de reivindicação. | ||
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