Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018241 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO MORTE CONTRATO CADUCIDADE DESISTÊNCIA DO PEDIDO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO REIVINDICAÇÃO ACÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199404190075951 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 N1. CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG330. | ||
| Sumário: | Tendo a ora A. desistido do pedido, em acção de despejo contra a ora R., com base na caducidade do arrendamento, por morte da arrendatária, desistência julgada válida por sentença transitada, a consequência dessa desistência válida do pedido é só a de se ter extinto o direito ao despejo, com base em tal caducidade, não o de ficar provada a relação substancial como foi delineada pela Ré, nessa acção de despejo. Nada impede, assim, que, em acção de reivindicação contra a Ré, se possa apreciar tal relação invocada pela Ré, no sentido da sua inexistência, julgando procedente a acção de reivindicação. | ||