Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075951
Nº Convencional: JTRL00018241
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
CONTRATO
CADUCIDADE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199404190075951
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART295 N1.
CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG330.
Sumário: Tendo a ora A. desistido do pedido, em acção de despejo contra a ora R., com base na caducidade do arrendamento, por morte da arrendatária, desistência julgada válida por sentença transitada, a consequência dessa desistência válida do pedido é só a de se ter extinto o direito ao despejo, com base em tal caducidade, não o de ficar provada a relação substancial como foi delineada pela Ré, nessa acção de despejo.
Nada impede, assim, que, em acção de reivindicação contra a Ré, se possa apreciar tal relação invocada pela Ré, no sentido da sua inexistência, julgando procedente a acção de reivindicação.