Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052856
Nº Convencional: JTRL00008923
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199302250052856
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 904/A/91
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: I - Para a decisão do Apoio Judiciário não são suficientes os elementos de prova que o requerente carreie ao processo.
II - O Juiz, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.
387-b/87 de 29 de Dezembro deve ordenar as diligências que julgue indispensáveis para decidir do incidente.
III - Tais diligências não devem ser circunscritas ao apuramento da veracidade do alegado, mas ao apuramento de factos que permitam uma decisão criteriosa.