Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008923 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199302250052856 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 904/A/91 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | I - Para a decisão do Apoio Judiciário não são suficientes os elementos de prova que o requerente carreie ao processo. II - O Juiz, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n. 387-b/87 de 29 de Dezembro deve ordenar as diligências que julgue indispensáveis para decidir do incidente. III - Tais diligências não devem ser circunscritas ao apuramento da veracidade do alegado, mas ao apuramento de factos que permitam uma decisão criteriosa. | ||