Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020007
Nº Convencional: JTRL00029232
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: PROCESSO PENAL
PROCESSO DE QUERELA
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL198403140020007
Data do Acordão: 03/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART570 ART571.
Sumário: Requerido novo julgamento por réu condenado à revelia em processo de querela pelo juiz singular, tem o mesmo de ser feito com intervenção do Colectivo, e não novamente pelo juiz singular, mesmo que o réu, entretanto, volte a colocar-se em situação de não ser conhecido o seu paradeiro, por não ser possível julgá-lo duas vezes, pelos mesmos factos, segundo as regras especiais do processo de ausentes.