Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029232 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO DE QUERELA JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU JULGAMENTO REPETIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL198403140020007 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART570 ART571. | ||
| Sumário: | Requerido novo julgamento por réu condenado à revelia em processo de querela pelo juiz singular, tem o mesmo de ser feito com intervenção do Colectivo, e não novamente pelo juiz singular, mesmo que o réu, entretanto, volte a colocar-se em situação de não ser conhecido o seu paradeiro, por não ser possível julgá-lo duas vezes, pelos mesmos factos, segundo as regras especiais do processo de ausentes. | ||