Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011104 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199702270014422 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 ART180 N1 ART181 N2 ART182 N1. | ||
| Sumário: | O tribunal territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento relativo à regulação do exercício do poder paternal é o tribunal onde correu o processo de regulação do poder paternal, ainda que o menor tenha passado a residir em área territorial correspondente a outro tribunal. | ||