Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006489 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO INSPECÇÃO DO TRABALHO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | RL199112110071174 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART510 ART668 N1 D. CPT81 ART1 ART53 ART59 N1 ART60 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A B C. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - A notificação da Inspecção do Trabalho, no caso de rescisão do contrato de trabalho com justa causa, constitui formalidade "ad substantiam", pelo que competia à autora, na petição inicial, alegá-la e prová-la. II - Não é lícito à autora, sem cumprimento daquela formalidade, rescindir o contrato de trabalho que a vinculava à ré, por tal contrariar o preceituado no n. 1 do artigo 3 da Lei n. 17/86, de 14/06. | ||