Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071174
Nº Convencional: JTRL00006489
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
INSPECÇÃO DO TRABALHO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RL199112110071174
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART510 ART668 N1 D.
CPT81 ART1 ART53 ART59 N1 ART60 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A B C.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - A notificação da Inspecção do Trabalho, no caso de rescisão do contrato de trabalho com justa causa, constitui formalidade "ad substantiam", pelo que competia
à autora, na petição inicial, alegá-la e prová-la.
II - Não é lícito à autora, sem cumprimento daquela formalidade, rescindir o contrato de trabalho que a vinculava à ré, por tal contrariar o preceituado no n. 1 do artigo 3 da Lei n. 17/86, de 14/06.