Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086274
Nº Convencional: JTRL00015276
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
TRABALHADOR DE SEGUROS
Nº do Documento: RL199306170086274
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PORT 470/90 DE 1990/07/23.
DL 724/74 1974/12/18.
CCT 1991 SECTOR DE SEGUROS IN BTE N20 CLAUS43 D CLAUS52 N2 N3 N4 N5 CLAUS51 N5.
Sumário: I - A cláusula 52, n. 2 da CCT de 1991 para o Sector de Seguros é uma cláusula em branco que recebe tudo o que vier a ser estabelecido no esquema de Segurança Social.
II - O 13 e 14 meses instituídos pelo DL 724/74, de 18/12 e pela Portaria 470/90, de 23/6, em relação aos regimes da Segurança Social como prestações adicionais que não. acrescem à pensão complementar de reforma.