Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059911
Nº Convencional: JTRL00002083
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: COMPRA E VENDA
CLÁUSULA FOB
Nº do Documento: RL199210200059911
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 9890/81
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Há mora do credor, quando, tendo-se comprometido a abrir crédito no banco de Cabo Verde antes de certa data, só o faz depois desta.
II - Se o ritmo de carregamento acordado não foi cumprido pelo devedor, há mora deste.