Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048901 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200304080030677 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV65 ART262 N2 ART258 ART268 N2 ART1178 ART1181. | ||
| Sumário: | I - O mandato sem representação constitui uma figura jurídica com carácter inequivocamente anómalo. II - A lei não exige para a prova da existência de tal figura a subscrição de um documento, pois não faria sentido impor às partes a formalização de um acordo, quando em relação a mesma se desprezaram as reais motivações que subjazem às opções dos particulares. | ||
| Decisão Texto Integral: |