Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030677
Nº Convencional: JTRL00048901
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200304080030677
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV65 ART262 N2 ART258 ART268 N2 ART1178 ART1181.
Sumário: I - O mandato sem representação constitui uma figura jurídica com carácter inequivocamente anómalo.
II - A lei não exige para a prova da existência de tal figura a subscrição de um documento, pois não faria sentido impor às partes a formalização de um acordo, quando em relação a mesma se desprezaram as reais motivações que subjazem às opções dos particulares.
Decisão Texto Integral: