Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023690 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199806180019192 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG63. | ||
| Sumário: | I - O preenchimento abusivo do cheque tem a natureza de excepção peremptória, a qual importa o impedimento, a modificação ou a extinção do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, sendo que a sua invocação em embargos de executado não lhe retira ou altera essa natureza. II - Daí que o ónus da prova do preenchimento abusivo (com desrespeito do acordo de preenchimento, ou na ausência deste) impenda sobre o subscritor. | ||