Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019192
Nº Convencional: JTRL00023690
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199806180019192
Apenso: B
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART17.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG63.
Sumário: I - O preenchimento abusivo do cheque tem a natureza de excepção peremptória, a qual importa o impedimento, a modificação ou a extinção do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, sendo que a sua invocação em embargos de executado não lhe retira ou altera essa natureza.
II - Daí que o ónus da prova do preenchimento abusivo (com desrespeito do acordo de preenchimento, ou na ausência deste) impenda sobre o subscritor.