Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054356
Nº Convencional: JTRL00009097
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199303110054356
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 3627B/89
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART271 ART371 ART376 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: I - A habilitação do adquirente ou cessionário só pode ser requerida pelo adquirente ou cessionário e pelo cedente ou transmitente, não podendo, pois, ser requerida por quem, na causa principal, não seja cedente ou transmitente.