Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036878 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO DECISÃO JUDICIAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001111900112935 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART178 N5 ART278 N1 ART287 N1 A B ART399. | ||
| Sumário: | I - O art. 399º do C.P.Penal, que estabelece o princípio geral da recorribilidade dos acórdãos, sentenças e despachos proferidos em processo penal, deve ser interpretado restritivamente, por forma a entender-se que só as decisões judiciais podem ser impugnadas por via do recurso. II - Por isso, no decurso do inquérito, cuja direcção cabe, como é sabido, ao Ministério Público, as decisões proferidas pelo respectivo magistrado titular não são passíveis de recurso, mas apenas, consoante os casos, de controlo judicial por parte do juiz de instrução ou de controlo pelo imediato superior hierárquico. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |