Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112935
Nº Convencional: JTRL00036878
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
Nº do Documento: RL2001111900112935
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART178 N5 ART278 N1 ART287 N1 A B ART399.
Sumário: I - O art. 399º do C.P.Penal, que estabelece o princípio geral da recorribilidade dos acórdãos, sentenças e despachos proferidos em processo penal, deve ser interpretado restritivamente, por forma a entender-se que só as decisões judiciais podem ser impugnadas por via do recurso.
II - Por isso, no decurso do inquérito, cuja direcção cabe, como é sabido, ao Ministério Público, as decisões proferidas pelo respectivo magistrado titular não são passíveis de recurso, mas apenas, consoante os casos, de controlo judicial por parte do juiz de instrução ou de controlo pelo imediato superior hierárquico.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: