Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023215
Nº Convencional: JTRL00024581
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: JUIZ
REVISÃO
ESCUSA
RECUSA
Nº do Documento: RL199905250023215
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART40 ART42 N1 ART449 N1 B ART451 N1 ART452 ART453 ART454.
L3 DE 1999 ART68 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/11 IN PROC N47488.
AC STJ DE 1994/03/10 IN PROC N45795.
Sumário: Nenhum juiz pode intervir em pedido de revisão, seja na fase instrutória, seja na fase decisória, relativo a uma decisão que tiver proferido ou em que tiver participado.
Tal intervenção constitui motivo de escusa ou de recusa.
Decisão Texto Integral: