Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020185
Nº Convencional: JTRL00023803
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: TRANSPORTE
CARGA DO VEÍCULO
GUIAS
Nº do Documento: RL199806300020185
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1.
CPP87 ART410 N2 N3.
DL 366/90 DE 1990/11/24 ART1 ART15 N1 N2 ART16 N1 ART30 N1 ART31 N1 N2 ART32 N1 ART70 N4 ART210 N1.
CCJ96 ART87 N1 C.
Sumário: Em caso de transporte público ocasional de mercadorias (art. 1 do DL
366/90), o peso inscrito na guia de transporte (art.15) constitui prova bastante do "excesso de carga transportada" (art.31).
Decisão Texto Integral: