Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068481
Nº Convencional: JTRL00028143
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL200009260068481
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART436 N1 ART441 ART442 N2 N3.
Sumário: Demonstrado que houve mora no cumprimento do contrato-promessa e que a mesma mora é imputável ao promitente transmitente, o pedido de restituição do sinal em dobro, deduzido pelo promitente transmissário, como parte inocente, leva insita a declaração tácita de resolução do mesmo contrato, nos termos do art. 436º, nº 1, do Cód. Civil, e deve, por isso, entender-se que a mora se transforma, de imediato, em não cumprimento definitivo, independentemente da observância do regime regra previsto no art. 808º do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: