Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | 1 - A negligência grosseira, prevista no nº 2 do art. 137º, do Código Penal, implica não só a gravação ao nível da culpa mas também ao nível do tipo de ilícito. 2 - Este último caso, estando-se perante acidente de viação, deverá corresponder ao cometimento de contra-ordenação «muito grave» ou, pelo menos «grave». | ||
| Decisão Texto Integral: |