Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8175/2003-3
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/10/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: 1 - A negligência grosseira, prevista no nº 2 do art. 137º, do Código Penal, implica não só a gravação ao nível da culpa mas também ao nível do tipo de ilícito.
2 - Este último caso, estando-se perante acidente de viação, deverá corresponder ao cometimento de contra-ordenação «muito grave» ou, pelo menos «grave».
Decisão Texto Integral: