Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007982
Nº Convencional: JTRL00002219
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
COMPROPRIEDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199601250007982
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CCIV66 ART985 ART1407 N1.
Sumário: - A suspensão de instância não se destina à verificação dos pressupostos formais de instância, mas sim aos pressupostos substantivos do direito invocado.
- É lícito a qualquer comproprietário instaurar sózinho acção de despejo, apenas ficando sujeito à dedução de oposição de qualquer dos restantes comproprietários.
- A acção de suprimento do consentimento dos restantes comproprietários para a instauração de acção de despejo não é causa prejudicial desta acção.