Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002219 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL COMPROPRIEDADE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199601250007982 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CCIV66 ART985 ART1407 N1. | ||
| Sumário: | - A suspensão de instância não se destina à verificação dos pressupostos formais de instância, mas sim aos pressupostos substantivos do direito invocado. - É lícito a qualquer comproprietário instaurar sózinho acção de despejo, apenas ficando sujeito à dedução de oposição de qualquer dos restantes comproprietários. - A acção de suprimento do consentimento dos restantes comproprietários para a instauração de acção de despejo não é causa prejudicial desta acção. | ||