Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029381 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL198210080020657 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG121 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO IN DIR PROC CIV PAG209. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG288. M ANDRADE IN NOC ELEM PAG129. V SERRA IN BMJ N110 PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1. | ||
| Sumário: | O autor que intenta uma acção de simples apreciação tem de demonstrar o seu interesse em propor a acção, a sua necessidade de obter uma declaração judicial, a existência ou inexistência, o carácter lícito ou ilícito da relação ou do facto que devem ser judicialmente declarados. | ||