Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265813
Nº Convencional: JTRL00022337
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ENSINO
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199102270265813
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR COMUN.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 N1 N3 A ART121 N1 B ART330 N1 ART389 N2 ART428 N2.
DL 6/82 DE 1982/01/12 ART7 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART1 ART21.
CONST89 ART8 N2.
Legislação Comunitária: DIRECTIVA COMUNITÁRIA 80/1263/CEE DE 1980/12/04.
TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL ÀS COMUNIDADES DE 1985/07/10 IN DR DE 1985/09/18 ART392 ART393 ART394 ART395.
Sumário: I - Uma directiva comunitária visa os Estados Membros e apenas e indirectamente e no futuro, aquando da sua concretização, beneficia os interessados mediatos.
II - Uma escola de condução automóvel sedeada em Lisboa, não pode ministrar ensino na área da comarca de Loures.