Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017086
Nº Convencional: JTRL00020262
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RL199007120017086
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Sumário: É causa de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 1093, n. 1, alínea d), de CC, por alterar substancialmente a estrutura do prédio, o aumento, por construção, da altura da parede exterior e a elevação da cobertura do edifício.