Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020262 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199007120017086 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | É causa de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 1093, n. 1, alínea d), de CC, por alterar substancialmente a estrutura do prédio, o aumento, por construção, da altura da parede exterior e a elevação da cobertura do edifício. | ||