Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046302
Nº Convencional: JTRL00026300
Relator: LINO PINTO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA LEONINA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199911250046302
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 ART811 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/08 IN CJ ANO1991 T2 PAG256. AC RL DE 1998/03/10 IN CJ ANO 1998 T2 PAG90. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T3 PAG8/11.
Sumário: I - O conhecimento pelo tribunal da excessiva onerosidade ou desproporção de cláusula penal em contrato celebrado inter partes, de aluguer de viatura automóvel sem condutor, não é oficioso, sendo necessária a formulação de pedido concreto nesse sentido por via de acção ou por reconvenção.
Decisão Texto Integral: