Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002522 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ARTICULADOS CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199212020059921 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3821/911 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA J MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROC CIV PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART502. | ||
| Sumário: | I - Alegando o autor ter vendido certa mercadoria ao réu, defende-se este por excepção peremptória se na contestação invocar que a mercadoria tinha defeitos, pois alega factos novos integradores do não cumprimento por parte do autor. II - Se este não impugnar tais factos têm-se os mesmos admitidos por acordo das partes. | ||