Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059921
Nº Convencional: JTRL00002522
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ARTICULADOS
CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199212020059921
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3821/911
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA J MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROC CIV PAG305.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART502.
Sumário: I - Alegando o autor ter vendido certa mercadoria ao réu, defende-se este por excepção peremptória se na contestação invocar que a mercadoria tinha defeitos, pois alega factos novos integradores do não cumprimento por parte do autor.
II - Se este não impugnar tais factos têm-se os mesmos admitidos por acordo das partes.