Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060152
Nº Convencional: JTRL00000034
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199206250060152
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 7268/91
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART464 ART1157 ART1180.
CPC67 ART498 N4 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/06/03 IN CJ ANOII VII PAG647.
Sumário: I - Há contrato de mediação quando a Autora, no exercício da sua actividade, se compromete a vender um prédio do Réu e, mercê das suas diligências, aquele é vendido.
II - Se o Juiz qualifica os mesmos factos de forma diversa, não há alteração da causa de pedir.