Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028416 | ||
| Relator: | MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DESCRIMINALIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PEDIDO CÍVEL AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA FALTA DO ARGUIDO PARTE CIVIL FALTA REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Nº do Documento: | RL200011210072775 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART82 N3 ART133 N1 C ART145 N1 N2 ART332 ART343. | ||
| Sumário: | 1 - Deduzido, em processo penal, pedido de indemnização civil e, continuando o processo só para apreciação daquele pedido por ter sido despenalização a conduta do arguido, não pode nem deve o juiz remeter as partes para o tribunal civil apenas com base na falta ou impossibilidade de notificação do arguido por ser desconhecido o seu paradeiro, - arguido que, nesta fase processual, assume a posição de demandado com o estatuto da parte civil. 2 - A presença do demandado em julgamento, onde apenas poderia prestar declarações se o juiz o entende-se conveniente, poderá, mesmo assim, ser útil á descoberta da verdade material. 3 - Contudo, em lado algum, a Lei exige a sua presença em julgamento, o mesmo sucedendo, de resto, no processo civil pelo que nada se ganharia com a remessa para o tribunal civil, apenas com aquele fundamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |