Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012472 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA CESSAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210070902 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3862A923 | ||
| Data: | 04/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 D ART283 N1 ART284 N1 D ART506 N2 ART813 F ART815 N1 ART816. DL 177/76 DE 1976/07/02 ART35 N1 N2 ART49 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo superveniente à citação em processo executivo, um processo de recuperação da empresa executada, e sendo fundamento dos embargos opostos por esta a deliberação da assembleia de credores, à tempestividade dos embargos aplica-se o 2 parágrafo do art. 816 CPC. II - A cessação da suspensão da instância não carece de despacho judicial - depende apenas da verificação de qualquer dos factos referidos no art. 284 CPC. III - Com o termo da gestão controlada cessa a suspensão da instância no processo executivo. IV - É irrelevante, para efeitos da tempestividade dos embargos, a circunstância da executada apenas ter conhecimento do prosseguimento da execução quando foi notificada do despacho que ordenou a penhora. | ||