Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019491 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199410040078955 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N1. CPP87 ART35 N1 ART79 ART118 ART119 E ART379 ART467 ART468 ART469 N2 ART470. L 43/86 DE 1986/09/26. | ||
| Sumário: | É competente para a execução da pena, o tribunal que tiver procedido ao cúmulo jurídico de várias penas parcelares, ainda que aplicadas, estas, em outro tribunal. | ||