Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078955
Nº Convencional: JTRL00019491
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199410040078955
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1.
CPP87 ART35 N1 ART79 ART118 ART119 E ART379 ART467 ART468
ART469 N2 ART470.
L 43/86 DE 1986/09/26.
Sumário: É competente para a execução da pena, o tribunal que tiver procedido ao cúmulo jurídico de várias penas parcelares, ainda que aplicadas, estas, em outro tribunal.